Os prazos para início do envio dos eventos são diferentes para cada grupo de empresas, sendo eles:
13/10/2021 para Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
10/01/2022 para Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
10/01/2022 para Grupo 3: Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos e Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
Ou seja, hoje, todos aqueles que não fizeram o envio estão atrasados.
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