O Comunicado de Acidente de Trabalho é o evento a
ser utilizado para comunicar o acidente de trabalho
pelo declarante, ainda que não haja afastamento do
trabalhador de suas atividades laborais.
A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de
imediato.
Como era feita a CAT: através do CatWEB, onde
qualquer um podia fazer.
Como é feita a CAT agora: através do envio do
evento S2210 ao eSocial com o auxílio de um
software especializado