O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) – S2210

O Comunicado de Acidente de Trabalho é o evento a ser utilizado para comunicar o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Como era feita a CAT: através do CatWEB, onde qualquer um podia fazer. Como é feita a CAT agora: através do envio do evento S2210 ao eSocial com o auxílio de um software especializado

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